quarta-feira, 10 de março de 2010

Direito de Antecipar a Morte?


O nosso primeiro post é sobre um dos temas polémicos da nossa sociedade: afinal temos ou não o direito de escolher quando e como queremos morrer?
Este tema já vem a ser debatido desde há muito tempo atrás e, actualmente, continua a ser tabu e também chocante para algumas pessoas, uma vez que interfere com determinados princípios.

Afinal o que é a eutanásia?
Pode ser considerada um "Suicídio Assistido" ou "Morte Voluntária". É a prática pela qual se retira a vida a uma pessoa debilitada de maneira controlada e assitida.
Há, então, três tipos de eutanásia: a voluntária, a não-voluntária e a involuntária. A eutanásia voluntária é aquela em que uma pessoa ajuda outra a acabar com a sua vida. Uma morte, então, voluntária e assistida.
A eutanásia é não-voluntária quando é retirada a vida a uma pessoa que não tenha capacidade de escolher entre a vida e a morte devido, por exemplo, a um acidente ou a uma doença.
A eutanásia involuntária é aquela em que a pessoa em causa podia ter recusado a sua própria morte, mas não o fez (ou porque não perguntaram ou porque a pessoa não consentiu nem recusou).
Existem também duas formas de realizar a morte: a injecção letal, que é referida como eutanásia activa, e retirar o tratamento que permite que a pessoa em causa continue viva, que é referida como eutanásia passiva.

Muitos são os argumentos contra a eutanásia. Actualmente, os Estados americanos do Oregan e Washington, juntamente com a Holanda e a Bélgica são as únicas jurisdições do mundo que permitem especificamente a eutanásia e o suicídio assistido.
Contudo são muitos os casos que têm surgido nos últimos anos noutros países.

Um caso bastante polémico foi a morte de Eluana Englaro, uma italiana que estava em estado vegetativo há 17 anos, fruto de um acidente de viação. Há 2 anos resolveram suspender a alimentação artificial e hidratação que a mantinham viva, falecendo, então, com uma paragem cardíaca causada pela desidratação. Os seus pais lutavam há 10anos para que a deixassem morrer afirmando que era o desejo da mesma.
Esta situação gerou uma grande polémica, pois o próprio ministro italiano, a igreja católica e até a legislação portuguesa opuseram-se contra a situação.
Outro caso foi o de Nancy Cruzan. Esta sofreu um acidente de automóvel em 1983, com 25 anos. Entrou em coma vegetativo permanente. O seu caso foi discutido nos tribunais durante alguns anos, dada a sua convicção de realizar a eutanásia. Os juízes acabaram por permitir a sua morte, desligando, deste modo, as máquinas que a mantinham viva em 1990.

Em Portugal, a prática da eutanásia vem na Constituição da República Portuguesa. Segundo o código que rege a actividade médica e o cidadão geral, a eutanásia é considerada "homicídio, homicídio qualificado; homicídio privilegiado, homicídio a pedido da vítima, incitamento ou ajuda ao suicídio, homicídio por negligência, e, em todos eles se inclui a eutanásia".
Contudo têm surgido números elevados de casos privados no nosso país.

E vocês, caros visitantes, temos ou não o direito de escolhermos aquilo que queremos fazer com a nossa vida? Será que vale a pena viver sem poder sair da cama? Se fosse a situação de um familiar vosso autorizavam esta prática tendo em conta que acabavam com o sofrimento da pessoa, mas que isso implicava tirar a sua vida?


Joana Varela
Catarina Taveira
Raluca Iancu

segunda-feira, 8 de março de 2010

Sobre nós ...

Bem-Vindos

Acabam de entrar no blog temático de Catarina Oliveira e Joana Varela, alunas de Ciências da Comunicação na Universidade do Algarve, e Raluca Iancu, aluna de Erasmus da Roménia. Com este blog pretende-se lançar um tema, todas as semanas, relacionado com os assuntos mais polémicos da sociedade em que vivemos e também fazer algumas comparações com a Roménia.
Contamos, então, com a colaboração dos visitantes que podem aqui deixar os seus comentários.
Obrigada a todos.

Saudações Académicas